top of page

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E EDUCAÇÃO

Rodovia João Leme dos Santos (SP-264), Km 110 
Bairro do Itinga - Sorocaba - São Paulo - Brasil 
CEP 18052-780 - Fone: (15) 3229-5942

             

             

                REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DO GEPLAGE

                  MINUTA DE REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS ESTADO, POLÍTICAS, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO - LAPLAGE

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O Laboratório de Estudos e Pesquisa Estado, Políticas, Planejamento, Avaliação e Gestão da Educação (LAPLAGE) do Departamento de Ciências Humanas e Educação (DCHE) da Universidade Federal de São Carlos – Campus Sorocaba (UFSCAR-Sor) tem por finalidade:

 

I – Apoiar atividades de pesquisa, extensão e ensino dos demais grupos de pesquisas certificados pela instituição que atuam na área da educação, nas especialidades sobre Estado, política educacional, planejamento, avaliação e gestão de sistemas/redes e instituições;

II – disponibilizar a docentes, discentes, técnicos, egressos de cursos oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES), pesquisadores de outras IES, profissionais das redes públicas de educação básica; informações e espaços de participação em projetos e pesquisas, especificadas suas naturezas (abertas/restritas);

III – Listar e, quando for o caso, disponibilizar acervo bibliográfico do GEPLAGE a documentos especializados e respectivas produções do Laboratório.

IV – Propiciar condições iniciativas de produção de material didático para a área a qual o LAPLAGE se vincula, bem como,  ministração de atividades que envolvam ensino, pesquisa e extensão.

 

 

Art. 2º - No cumprimento de sua finalidade, o LAPLAGE deverá reger-se pelos princípios de:

I – compromisso e responsabilidade públicos;

II – tratamento legítimo e justo para todos;

III – relações democráticas;

IV – integração das atividades da área;

V – racionalidade no uso das instalações, recursos e serviços do LAPLAGE;

VI – flexibilidade no atendimento em face de imprevistos e de urgências.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º - O LAPLAGE será constituído por:

I – Conselho Consultivo;

ii – Coordenação;

III – Usuários


SEÇÃO I - DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 4º - O Conselho Consultivo do LAPLAGE é composto por membros dos grupos de pesquisa mencionados no inciso I do art. 1º. deste regulamento, conforme segue:

I – docente coordenador do LAPLAGE, que o preside;

II – líderes e vice-líderes dos grupos de pesquisa;

III – um discente representante da pós-graduação indicado pelos pares;

IV – um discente representante da graduação indicado pelos pares.

 

Art. 5º - O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário, através de convocação de seu presidente, ou em qualquer época, apresentadas as razões, com antecedência mínima de 48 horas.

 

Art. 6º - Ao Conselho Consultivo compete pronunciar-se sobre:

I – a política de atuação do LAPLAGE consoante às suas finalidades;
II – o planejamento e a avaliação anuais da implementação da política de atuação do LAPLAGE;

III – os assuntos de interesse do LAPLAGE que lhe forem encaminhados;

IV – as modificações propostas para este Regulamento, submetendo-as à aprovação do Conselho Departamental da UFSCAR (DCHE);

V – as demandas do LAPLAGE à direção da DCHE;

VI – as iniciativas com vistas ao desenvolvimento do LAPLAGE.



SEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO

 

Art. 7º- A função de coordenador será exercida por docente portador do título de doutor lotado no Departamento de Ciências Humanas e Educação (DCHE).

 

Art. 8º - A designação do Coordenador será feita pelo Diretor(a) do DCHE, a partir de indicação encaminhada pelo(s) líder(es) do(s) grupos de pesquisa que atua(m) no LAPLAGE, após aprovação do Conselho Departamental, no mínimo, 30 dias de antecedência do término do mandato vigente.

Parágrafo único – O coordenador indicado obrigatoriamente deverá desenvolver projetos junto ao LAPLAGE.

 

Art. 9º - O mandato terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, mediante indicação do Conselho Consultivo fundamentada na avaliação do ano anterior;

 

Art. 10 - Na vacância da função do coordenador, o líder de grupo de pesquisa exercerá a função, encaminhando, no prazo de 30 dias, o processo para indicação do novo coordenador até a complementação do mandato.

 

Art. 11 - São atribuições do coordenador:

I – coordenar as atividades do LAPLAGE, representando-o interna e externamente;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo do LAPLAGE;

III – coordenar o planejamento e a avaliação anuais da atuação do LAPLAGE de que participarão um componente de cada grupo/linha de pesquisa da área de atuação do laboratório;

IV – acompanhar a implementação da política do LAPLAGE;

V – responsabilizar-se, juntamente como os demais integrantes do LAPLAGE, pelos equipamentos, materiais audiovisuais, bibliográficos e demais bens pertencentes ao Laboratório ou disponibilizados pela Universidade para o seu funcionamento;
VI – emitir parecer, quando consultado, sobre assuntos relacionados ao LAPLAGE;
VII – cumprir e fazer cumprir este regulamento.

 


SEÇÃO III - DOS FUNCIONÁRIOS

 

Art. 12 - Aos técnicos, auxiliares e demais servidores do LAPLAGE (quando for o caso) compete desenvolver as atribuições inerentes ao cargo e que sejam pertinentes às finalidades e política do Laboratório.

 

Art. 13 – São atribuições dos servidores/componentes designados pela Direção do DCHE para prestação de serviço de suporte ao funcionamento do LAPLAGE:

I – organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários do LAPLAGE;

II – organizar as condições de funcionamento, manutenção e preservação do LAPLAGE, encaminhando junto aos setores competentes as devidas providências;

III – registrar, catalogar, sistematizar materiais e acervos do LAPLAGE;

IV – levantar sites, documentos, dados e informações na internet de interesse para o LAPLAGE;

V – fazer levantamento dos materiais que serão utilizados ao longo do semestre;

VI – organizar e publicar a agenda de atividades no LAPLAGE;

VII – disponibilizar materiais e equipamentos para as atividades de ensino, estudo, pesquisa e extensão;

VIII – administrar as reservas de instalações, equipamentos e demais recursos disponíveis no LAPLAGE;

IX – supervisionar e orientar o uso apropriado do espaço e recursos do LAPLAGE;

X – efetuar e controlar empréstimos e devoluções dos materiais e acervos do LAPLAGE, zelando pela preservação dos mesmos;

XI – secretariar coordenador e Conselho Consultivo do Laboratório no exercício de suas atribuições;

XII – elaborar correspondências e declarações sob orientação do coordenador do LAPLAGE;

XIII – manter em dia os registros e arquivos do LAPLAGE;

XIV – prestar apoio a docentes e discentes nas atividades realizadas no LAPLAGE e nos grupos/linhas de pesquisa da área;

XV – auxiliar docentes na elaboração de orçamentos de projetos de pesquisa e extensão;

XVI – prestar auxílio em projetos de pesquisa, extensão e ensino, tomando providências relativas à divulgação, inscrições, elaboração de certificados, colaborando na elaboração do planejamento e relatório;

XVII – prestar atendimento aos usuários do LAPLAGE;

XVIII – divulgar informações, atividades e a produção da área.

XIX – dar ciência ao coordenador das irregularidades ou alterações ocorridas no LAPLAGE.

XX – zelar pela ordem, disciplina, manutenção e limpeza do LAPLAGE, pela conservação do material permanente e pelo uso criterioso dos materiais.

 

SEÇÃO III – DOS DOCENTES, DISCENTES E USUÁRIOS

 

Art. 14 – Compete aos docentes vinculados aos grupos/linhas de pesquisas atendidos pelo LAPLAGE:

I – agendar previamente a prestação de auxílio dos funcionários e a disponibilização de instalações e recursos do LAPLAGE;

II – acompanhar a utilização do LAPLAGE por seus orientandos e colaboradores nos projetos de pesquisa, extensão e ensino;

III – responsabilizar-se pelas atividades que desenvolve com o aporte do LAPLAGE;

IV – participar ativamente do planejamento, da avaliação e das iniciativas de desenvolvimento do LAPLAGE.

Art. 15 – Compete aos discentes vinculados aos grupos/linhas de pesquisas atendidas pelo LAPLAGE:

I – solicitar e agendar a disponibilização de instalações, recursos e serviços do LAPLAGE para a realização de atividades individuais e grupais de estudo, pesquisa e extensão;

II – colaborar com os funcionários do LAPLAGE no apoio e na prestação de auxílio aos docentes na execução dos projetos de extensão, pesquisa e ensino;

III – entregar ao LAPLAGE os documentos, os registros e a produção originários de sua participação em projetos de pesquisa e extensão devidamente organizados;

IV – disponibilizar no LAPLAGE a sua produção em forma impressa e digitalizada;

V – indicar bianualmente a representação discente na coordenadoria do LAPLAGE;

VI – participar ativamente das iniciativas de desenvolvimento do LAPLAGE.

Art. 16 – É de responsabilidade de todo usuário do LAPLAGE:

I – fazer uso das instalações, recursos e serviços do Laboratório observando os princípios e regras fixados neste regulamento;

II – utilizar as instalações e equipamentos exclusivamente para fins acadêmicos;

III – reportar aos funcionários ou ao coordenador qualquer irregularidade observada nas instalações, equipamentos, recursos e serviços do LAPLAGE;

IV – zelar pela ordem, disciplina, manutenção, limpeza, conservação e uso criterioso dos  materiais do Laboratório.

 

CAPÍTULO II

DOS COMPONENTES

 

Art. 17 – São componentes do LAPLAGE docentes, técnicos, pós-graduandos e graduandos que atendam aos seguintes requisitos:

I – tenham vínculo formal com a UFSCAR;

II – participem regularmente de grupo de pesquisa certificado da UFSCAR com atuação na área de Estado, política, gestão, planejamento e avaliação da educação;

III – auxiliem ativa e voluntariamente nos serviços prestados pelo LAPLAGE, tendo em vista a política e finalidades deste.

 

Parágrafo único: a condição de componente do LAPLAGE poderá ser estendida aos egressos de pós-graduação regularmente participantes de grupo de pesquisa da área por dois anos, a contar de seu desligamento institucional.

 

Art. 18 – Será desligado automaticamente do LAPLAGE aquele que deixar de atender aos requisitos do artigo anterior ou de observar o presente regulamento.

 

Art. 19 - A atualização do quadro de componentes do LAPLAGE deverá ocorrer como parte do processo de avaliação anual da atuação do Laboratório, sendo os desligamentos comunicados aos líderes dos respectivos grupos de pesquisa.

 

Art. 20 - A admissão ou readmissão de componentes será efetuada mediante cadastro anual para o qual serão exigidos:

I – indicação expressa de líder de grupo da área de que o interessado participa formalmente de projeto de pesquisa, ou de extensão, ou de ensino

II – Currículo Lattes atualizado semestralmente.

 

 

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS E DO ATENDIMENTO

 

Art. 21 - O LAPLAGE prestará os seguintes serviços a seus componentes:

I – empréstimo de suas instalações, com agendamento prioritário para:

a) atividades coletivas de projetos de pesquisa com fomento externo;

b) reuniões de linhas de pesquisa;

c) atividades coletivas de projetos de pesquisa sem fomento externo com o maior para o menor número de docentes envolvidos;

d) atividades coletivas de extensão com o maior para o menor número de docentes envolvidos;

e) atividades coletivas de orientação com o maior para o menor número de discentes envolvidos;

f) aula da pós-graduação;

g) atividades de pós-graduandos;

h) atividades de graduandos.

II – empréstimo, instalação e controle de devolução de equipamentos e empréstimo de objetos sob a sua responsabilidade, com agendamento prioritário para:

a) atividades de extensão do maior para o menor público-alvo;

b) atividades de ensino do maior para o menor público-alvo;

c) atividades de pesquisa do maior para o menor número de pessoas envolvidas.

III. empréstimo de materiais bibliográficos e documentos:

a) somente para consulta local, os materiais reservados por docentes no início de cada semestre;

b) para devolução em dois dias úteis, materiais com um só exemplar no acervo;

c) para devolução em cinco dias úteis, materiais com mais de um exemplar no acervo.

IV.  auxílio aos docentes, com a seguinte ordem de prioridade:

a) elaboração de orçamento de projetos que buscam fomento externo;

b) prestação de contas de projeto executado com fomento externo;

c) atividades coletivas de pesquisa;

d) atividades de extensão;

e) atividades coletivas de ensino;

V – auxílio e assessoramento discente por ordem de demanda;

VI – apoio e suporte operacional na:

a) comunicação entre docentes;

b) expedição e registro de certificados;

c) utilização compartilhada de materiais bibliográficos por docentes;

d) recepção de trabalhos discentes desde que solicitada pelos docentes;

e) divulgação da produção dos grupos/linhas de pesquisa.

 

Art. 22 - Para a prestação do atendimento a que se refere o artigo anterior, o LAPLAGE contará com:

I – instalação própria destinada pela direção da DCHE;

II – mobiliários e equipamentos destinados pela direção do DCHE, adquiridos com o fomento aos projetos dos docentes e provenientes de doações;

III – acervo bibliográfico oriundo dos projetos dos docentes, doações e empréstimo especial da Biblioteca da UFSCAR;

IV – acervo documental organizado pelo próprio Laboratório;

V – arquivo do LAPLAGE;

VI – funcionários designados pela DCHE;

VII – colaboração voluntária de bolsistas;

VIII – colaboração de estagiários.

 

Art. 23 - O horário de atendimento do LAPLAGE será proposto pela coordenadoria do LAPLAGE ao Conselho do DCHE, tendo em vista a demanda docente e discente e a qualificação do atendimento prestado.

 

CAPÍTULO IV

Das disposições gerais

 

Art. 24 - As decisões sobre as rotinas não contempladas neste regulamento serão da alçada do coordenador do LAPLAGE.

Art. 25 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenadoria do LAPLAGE, observadas as disposições regimentais do DCHE.

Art. 26 - Este Regulamento entra em vigor na data da aprovação da criação do LAPLAGE.

 

Sorocaba, SP, de 23 fevereiro de 2015.

bottom of page