GEPLAGE UFSCAR - Sorocaba
Grupo de Estudos e Pesquisas Estado, Políticas, Planejamento, Avaliação e Gestão da Educação
Regulamento do Geplage
REGULAMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS
ESTADO, POLÍTICA, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO (GEPLAGE)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E ATUAÇÃO
Art. 1º. O Grupo de Estudos e Pesquisas "Estado, Política, Planejamento, Avaliação e Gestão da Educação" (GEPLAGE) como uma das demandas do Departamento de Ciências Humanas e Educação da UFSCAR – Sorocaba (DCHE), funcionando nos termos de seu Regimento e do presente Regulamento e no aguardo da certificação institucional para a realização e reconhecimento de suas atividades regulares.
Art. 2º. O GEPLAGE tem por finalidades:
I- Empreender e incentivar estudos em suas linhas de pesquisa, com vistas à formação científica de seus componentes, ao acompanhamento da produção científica da área e aprofundamento da compreensão de questões teóricas, metodológicas e epistemológicas da pesquisa em educação;
II- promover a pesquisa em políticas públicas de educação, planejamento gestão e avaliação da educação básica e educação superior;
III- desenvolver e consolidar as linhas de pesquisa do grupo,
IV- estimular a produção bibliográfica e técnica dos seus componentes;
V- discutir questões emergentes na sua área de atuação, preferencialmente por meio de pesquisas de curto e médio prazos;
VI- estimular colóquios, debates e seminários sobre políticas, planejamento gestão, avaliação e monitoramento da educação básica e da educação superior;
VII- analisar, avaliar e divulgar a produção do próprio Grupo nas suas linhas de pesquisa;
VIII- contribuir para a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, entre Universidade e redes públicas de educação, Universidade e comunidade;
IX - difundir o conhecimento científico e a informação na área educacional;
X - promover o interesse pela pesquisa educacional junto a graduandos, alunos de iniciação científica, egressos de licenciaturas e educadores das redes públicas de educação básica;
XI - articular-se com outros grupos de pesquisa da UFSCAR e de outras IES para promoção, socialização e divulgação de pesquisas;
XII- estimular a participação em eventos e instituições científicas da área.
Art. 3º. O GEPLAGE atua na área da Educação, nas seguintes subáreas e especialidades:
I – administração educacional:
a) gestão de sistemas educacionais;
b) gestão de instituições educacionais;
II – planejamento e avaliação educacional:
-
planejamento educacional;
-
avaliação de sistemas de ensino e redes escolares;
-
avaliação institucional e escolar;
-
avaliação de programas e projetos
III- política educacional
-
política e gestão da educação básica
-
política e gestão da educação superior
Art. 4º. O GEPLAGE obrigatoriamente atuará de modo a constituir e consolidar linhas de pesquisas no interesse do desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação em Educação e do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, desenvolvendo, para isso, atividades de ensino, pesquisa, extensão.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, COMPONENTES E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. O GEPLAGE organiza-se para o desenvolvimento de suas atividades em nível administrativo, por meio de uma coordenadoria, e em nível operacional, por meio de equipes de trabalho e grupoS de formação.
§ 1º. A coordenadoria do GEPLAGE será exercida por meio de:
I – um líder e vice-líder com funções de liderança e representação oficial do Grupo;
II – um comitê com funções deliberativas, constituído por todos os docentes-pesquisadores componentes do Grupo;
III – uma equipe executiva constituída por um docente-pesquisador, um pós-graduando e um técnico do Laboratório de Políticas Públicas, Planejamento, Avaliação e Gestão Educacional (LAPLAGE), quando de se reconhecimento e implantação propriamente ditas.
§ 2º. As equipes de trabalhos serão assim constituídas:
I – equipes de pesquisas isoladas, integradas, em rede que serão compostas por pesquisador responsável, pesquisadores auxiliares, pós-graduandos, graduandos, técnico e colaboradores;
II- equipes de estudos temáticos constituídas por docentes-pesquisadores e respectivos orientandos;
III- equipe de estudos avançados composta pelos pesquisadores de uma mesma linha de pesquisa.
§ 3º. O grupo de formação congrega todos os componentes do GEPLAGE e está aberto à participação de pessoas da comunidade acadêmica e das redes públicas de educação.
Art. 5º. O GEPLAGE se articulará com o Laboratório de Políticas Públicas, Planejamento, Avaliação e Gestão Educacional (LAPLAGE) do PPGEDU/DCHE/UFSCAR-Sor e curso de Pedagogia com vistas a:
I - somar esforços com outras iniciativas institucionais para a organização e desenvolvimento do LAPLAGE;
II- buscar o aporte do LAPLAGE para a realização de suas atividades;
III- manter disponíveis aos componentes do Grupo acervo bibliográfico especializado, documentos oficiais, arquivos de registros de pesquisas.
Art. 6º. O GEPLAGE é composto por docentes pesquisadores da UFSCAR-Sor e de outras instituições afins, técnicos da Universidade, pós-graduandos, graduandos e pessoas da comunidade acadêmica e das redes públicas de educação básica.
§ 1º. É condição para constar nos registros do GEPLAGE no Diretório de Grupos do CNPq participar ativa e formalmente de uma ou mais equipe de pesquisa do Grupo.
§ 2º. Os componentes pós-graduandos terão ingresso no GEPLAGE mediante matrícula, fazendo jus a atestado de sua participação ao término de cada semestre letivo.
§ 3º. Os demais componentes terão ingresso no GEPGE mediante cadastramento, fazendo jus a atestado semestral/anual (quando for o caso) no caso de 75% de presença nas atividades do grupo de formação.
Art. 7º. São atribuições do líder e vice-líder do GEPLAGE:
I - representar oficialmente o Grupo;
II- convocar e presidir reuniões do comitê deliberativo e da equipe executiva do Grupo;
III - executar as deliberações do comitê deliberativo do Grupo;
IV - coordenar o processo de planejamento e avaliação do Grupo;
V- apoiar a equipe executora e as equipes de trabalho do Grupo;
VI-coordenar as atividades da equipe de estudos avançados;
VII- colaborar nas atividades do grupo de formação.
Art. 8º. É atribuição do comitê deliberativo do GEPLAGE:
I- deliberar sobre matérias de interesse e atinentes ao Grupo que lhe forem apresentadas pelo líder e ou vice-líder;
II- apreciar propostas de alteração do regulamento do Grupo;
III- avaliar a produção anual do Grupo frente às suas finalidades;
IV- propor medidas saneadoras de problemas e de aprimoramento do Grupo.
Art. 9º. São atribuições da equipe executora:
I- sistematizar e divulgar a programação semestral do Grupo;
II- coordenar as atividades do grupo de formação;
III- organizar espaço físico, solicitar equipamentos e fazer a chamada e o registro de presenças nas atividades de formação;
IV- organizar os registros do GEPLAGE e entregá-lo ao LAPLAGE;
V- preparar correspondências e atestados.
Art. 10. São atribuições dos pesquisadores responsáveis pelas equipes de pesquisa e equipes temáticas:
I - coordenar a equipe de pesquisa e grupo temático sob a sua responsabilidade, elaborando e executando cronograma de atividades anual;
II - dar conhecimento ao comitê deliberativo dos projetos de pesquisa sob a sua coordenação;
III - fomentar a interlocução entre os componentes de seu projeto de pesquisa e orientandos;
IV- promover estudos temáticos de interesse da equipe de pesquisa e grupo temático sob a sua coordenação;
V- avaliar e apresentar relatório avaliativo das atividades da equipe de pesquisa e equipe temática;
VI- colaborar nas atividades do grupo de formação.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 11. Para o cumprimento das suas finalidades o GEPLAGE realizará:
a) encontros semanais e/ou quinzenais do grupo de formação;
b) encontros quinzenais das equipes temáticas para estudos, discussão de projetos de pesquisa, discussão e aprimoramento de produções em elaboração (trabalhos para eventos, artigos, relatórios, dissertações, teses);
c) reuniões de trabalho das equipes de pesquisa, conforme necessárias;
d) encontros bimestrais dos pesquisadores para estudos avançados;
e) atividades de extensão;
f) publicação de produções em eventos, em periódicos, site na Internet, coletâneas, livro.
Art. 12. Nas situações enumeradas no artigo precedente e em outras que vierem a ocorrer a metodologia de trabalho se desenvolverá por meio de atividades como:
a) seminários;
b) simpósios;
c) painéis;
d) colóquios;
e) debates;
f) minicursos;
g) oficinas;
h) círculos de leitura.
Art. 13. As atividades do grupo de formação e das equipes de trabalho devem ser divulgadas junto ao coletivo do DCHE, da UFSCAR-Sor e externamente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O ingresso e permanência de componentes no GEPLAGE estão condicionados à aceitação e observância deste regulamento, estando sujeito a exclusão, a critério do seu comitê deliberativo, aquele que incorrer em falta grave.
Art. 15 A participação como componente, convidado ou colaborador em atividades do Grupo terá caráter voluntário e não-remunerado, não implicando qualquer forma de retribuição ou ônus para os responsáveis diretos e indiretos pelo mesmo, quer por sua liderança ou da instituição a que se vincula.
Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e certificação institucional.
Sorocaba, SP, 15 de abril de 2013.
