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Regulamento do Geplage

 

                                                   REGULAMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS

                                         ESTADO, POLÍTICA, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO (GEPLAGE)

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E ATUAÇÃO

 

 

Art. 1º. O Grupo de Estudos e Pesquisas "Estado, Política, Planejamento, Avaliação e Gestão da Educação" (GEPLAGE) como uma das demandas do Departamento de Ciências Humanas e Educação da UFSCAR – Sorocaba (DCHE), funcionando nos termos de seu Regimento e do presente Regulamento e no aguardo da certificação institucional para a realização e reconhecimento de suas atividades regulares.

 

Art. 2º. O GEPLAGE tem por finalidades:

I-  Empreender e incentivar estudos em suas linhas de pesquisa, com vistas à formação científica de seus componentes, ao acompanhamento da produção científica da área e aprofundamento da compreensão de questões teóricas, metodológicas e epistemológicas da pesquisa em educação;

II- promover a pesquisa em políticas públicas de educação, planejamento gestão e avaliação da educação básica e educação superior;

III- desenvolver e consolidar as linhas de pesquisa do grupo,

IV- estimular a produção bibliográfica e técnica dos seus componentes;

V- discutir questões emergentes na sua área de atuação, preferencialmente por meio de pesquisas de curto e médio prazos;

VI- estimular colóquios, debates e seminários sobre políticas, planejamento gestão, avaliação e monitoramento da educação básica e da educação superior;

VII- analisar, avaliar e divulgar a produção do próprio Grupo nas suas linhas de pesquisa;

VIII- contribuir para a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, entre Universidade e redes públicas de educação, Universidade e comunidade;

IX - difundir o conhecimento científico e a informação na área educacional;

X - promover o interesse pela pesquisa educacional junto a graduandos, alunos de iniciação científica, egressos de licenciaturas e educadores das redes públicas de educação básica;

XI - articular-se com outros grupos de pesquisa da UFSCAR e de outras IES para promoção, socialização e divulgação de pesquisas;

XII- estimular a participação em eventos e instituições científicas da área.

 

Art. 3º. O GEPLAGE atua na área da Educação, nas seguintes subáreas e especialidades:

I – administração educacional:

     a) gestão de sistemas educacionais;

b) gestão de instituições educacionais;

II – planejamento e avaliação educacional:

  • planejamento educacional;

  • avaliação de sistemas de ensino e redes escolares;

  • avaliação institucional e escolar;

  • avaliação de programas e projetos

III- política educacional

  • política e gestão da educação básica

  • política e gestão da educação superior

 

Art. 4º. O GEPLAGE obrigatoriamente atuará de modo a constituir e consolidar linhas de pesquisas no interesse do desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação em Educação e do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, desenvolvendo, para isso, atividades de ensino, pesquisa, extensão.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, COMPONENTES E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º. O GEPLAGE organiza-se para o desenvolvimento de suas atividades em nível administrativo, por meio de uma coordenadoria, e em nível operacional, por meio de equipes de trabalho e grupoS de formação.

 

§ 1º. A coordenadoria do GEPLAGE será exercida por meio de:

I – um líder e vice-líder com funções de liderança e representação oficial do Grupo;

II – um comitê com funções deliberativas, constituído por todos os docentes-pesquisadores componentes do Grupo;

III – uma equipe executiva constituída por um docente-pesquisador, um pós-graduando e um técnico do Laboratório de Políticas Públicas, Planejamento, Avaliação e Gestão Educacional (LAPLAGE), quando de se reconhecimento e implantação propriamente ditas.

 

§ 2º. As equipes de trabalhos serão assim constituídas:

I – equipes de pesquisas isoladas, integradas, em rede que serão compostas por pesquisador responsável, pesquisadores auxiliares, pós-graduandos, graduandos, técnico e colaboradores;

II- equipes de estudos temáticos constituídas por docentes-pesquisadores e respectivos orientandos;

III- equipe de estudos avançados composta pelos pesquisadores de uma mesma linha de pesquisa.

 

§ 3º. O grupo de formação congrega todos os componentes do GEPLAGE e está aberto à participação de pessoas da comunidade acadêmica e das redes públicas de educação.

 

Art. 5º. O GEPLAGE se articulará com o Laboratório de Políticas Públicas, Planejamento, Avaliação e Gestão Educacional (LAPLAGE) do PPGEDU/DCHE/UFSCAR-Sor e curso de Pedagogia com vistas a:

I - somar esforços com outras iniciativas institucionais para a organização e desenvolvimento do LAPLAGE;

II- buscar o aporte do LAPLAGE para a realização de suas atividades;

III- manter disponíveis aos componentes do Grupo acervo bibliográfico especializado, documentos oficiais, arquivos de registros de pesquisas.

 

Art. 6º. O GEPLAGE é composto por docentes pesquisadores da UFSCAR-Sor e de outras instituições afins, técnicos da Universidade, pós-graduandos, graduandos e pessoas da comunidade acadêmica e das redes públicas de educação básica.

 

§ 1º. É condição para constar nos registros do GEPLAGE no Diretório de Grupos do CNPq participar ativa e formalmente de uma ou mais equipe de pesquisa do Grupo.

 

§ 2º. Os componentes pós-graduandos terão ingresso no GEPLAGE mediante matrícula, fazendo jus a atestado de sua participação ao término de cada semestre letivo.

 

§ 3º. Os demais componentes terão ingresso no GEPGE mediante cadastramento, fazendo jus a atestado semestral/anual (quando for o caso) no caso de 75% de presença nas atividades do grupo de formação.

 

Art. 7º. São atribuições do líder e vice-líder do GEPLAGE:

I - representar oficialmente o Grupo;

II- convocar e presidir reuniões do comitê deliberativo e da equipe executiva do Grupo;

III - executar as deliberações do comitê deliberativo do Grupo;

IV - coordenar o processo de planejamento e avaliação do Grupo;

V- apoiar a equipe executora e as equipes de trabalho do Grupo;

VI-coordenar as atividades da equipe de estudos avançados;

VII- colaborar nas atividades do grupo de formação.

 

Art. 8º. É atribuição do comitê deliberativo do GEPLAGE:

I- deliberar sobre matérias de interesse e atinentes ao Grupo que lhe forem apresentadas pelo líder e ou vice-líder;

II- apreciar propostas de alteração do regulamento do Grupo;

III- avaliar a produção anual do Grupo frente às suas finalidades;

IV- propor medidas saneadoras de problemas e de aprimoramento do Grupo.

 

Art. 9º. São atribuições da equipe executora:

I- sistematizar e divulgar a programação semestral do Grupo;

II- coordenar as atividades do grupo de formação;

III- organizar espaço físico, solicitar equipamentos e fazer a chamada e o registro de presenças nas atividades de formação;

IV- organizar os registros do GEPLAGE e entregá-lo ao LAPLAGE;

V- preparar correspondências e atestados.

 

Art. 10. São atribuições dos pesquisadores responsáveis pelas equipes de pesquisa e equipes temáticas:

I - coordenar a equipe de pesquisa e grupo temático sob a sua responsabilidade, elaborando e executando cronograma de atividades anual;

II - dar conhecimento ao comitê deliberativo dos projetos de pesquisa sob a sua coordenação;

III - fomentar a interlocução entre os componentes de seu projeto de pesquisa e orientandos;

IV- promover estudos temáticos de interesse da equipe de pesquisa e grupo temático sob a sua coordenação;

V- avaliar e apresentar relatório avaliativo das atividades da equipe de pesquisa e equipe temática;

VI- colaborar nas atividades do grupo de formação.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES

 

Art. 11. Para o cumprimento das suas finalidades o GEPLAGE realizará:

a) encontros semanais e/ou quinzenais do grupo de formação;

b) encontros quinzenais das equipes temáticas para estudos, discussão de projetos de pesquisa, discussão e aprimoramento de produções em elaboração (trabalhos para eventos, artigos, relatórios, dissertações, teses);

c) reuniões de trabalho das equipes de pesquisa, conforme necessárias;

d) encontros bimestrais dos pesquisadores para estudos avançados;

e) atividades de extensão;

f) publicação de produções em eventos, em periódicos, site na Internet, coletâneas, livro.

 

Art. 12. Nas situações enumeradas no artigo precedente e em outras que vierem a ocorrer a metodologia de trabalho se desenvolverá por meio de atividades como:

a) seminários;

b) simpósios;

c) painéis;

d) colóquios;

e) debates;

f) minicursos;

g) oficinas;

h) círculos de leitura.

 

Art. 13. As atividades do grupo de formação e das equipes de trabalho devem ser divulgadas junto ao coletivo do DCHE, da UFSCAR-Sor e externamente.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14. O ingresso e permanência de componentes no GEPLAGE estão condicionados à aceitação e observância deste regulamento, estando sujeito a exclusão, a critério do seu comitê deliberativo, aquele que incorrer em falta grave.

 

Art. 15 A participação como componente, convidado ou colaborador em atividades do Grupo terá caráter voluntário e não-remunerado, não implicando qualquer forma de retribuição ou ônus para os responsáveis diretos e indiretos pelo mesmo, quer por sua liderança ou da instituição a que se vincula.

 

Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e certificação institucional.

 

Sorocaba, SP, 15 de abril de 2013.

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